Seguro Transporte Nacional : Empresa

Seguro Transportes

O Seguro Transportes é um seguro completo, que protege a carga contra os mais diversos tipos de riscos. Oferece coberturas básicas, coberturas adicionais e cláusulas específicas que abrangem os meios de transporte terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário, em qualquer parte do mundo e em operações de importação ou exportação.

Seguro de Transporte Nacional

De acordo com o Capítulo VI do Decreto Nº 61.867/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos inerentes aos tranportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando transportadas em território nacional, por veículos próprios ou de empresas contratadas.

TRANSPORTADORAS:

Seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do transportador Rodoviário - Carga):
Este seguro é destinado às empresas de Transporte Comercial que emitam Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
Este seguro é obrigatório por lei, e seu objetivo é reembolsar o transportador pelas perdas e danos causados a bens ou mercadorias de terceiros que tenham sido entregues para transporte.
Este seguro garante eventuais perdas ocasionadas por colisão, capotamento, abalroamento e tombamento do veículo transportador, além de incêndio ou explosão durante a permanência nos pátios (30 dias improrrogáveis) ou durante o transporte.
O seguro é contratado pelo valor real da carga, sendo aquele declarado no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga.

Seguro de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga ):
Este Seguro garante as perdas e danos causadas a bens e mercadorias de terceiros, decorrentes de desaparecimento da carga juntamente com o veículo transportador, resultante de roubo, furto, extorsão e apropriação indébita (Não ampara o veículo transportador)

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga em Viagens Internacionais (RCTR-VI)
Seguro destinado às empresas que atuam como Transportadoras do âmbito do Mercosul, desde que tenham permissão das autoridades competentes para atuar no Transporte Internacional, sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC, mantendo as mesmas condições destes seguros. É facultado ao segurado a contratação da “Cláusula de Outorga de Poderes”, a qual possibilita a contratação do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento do prêmio em Reais.

Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil - D.A.C., para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transporte, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regulamente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.

EMBARCADORES (Proprietário da Carga):

Seguro de Riscos Rodoviários (RR)
Este seguro deve ser contratado pelo proprietário da mercadoria, garantindo indenização contra perdas e danos, decorrentes de acidentes ou não com o meio de transporte.
Pode ser contratado as seguintes coberturas:

COBERTURA AMPLA A - Garante todos os risco a que as mercadorias estão expostas, como:
Naufrágio, encalhe, colisão, capotamento, tombamento, incêndio, explosão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, extravio de volumes inteiros, desaparecimento total do carregamento oriundo de assalto a mão armada, devidamente comprovado por inquérito policial. Estão ainda coberta as ocorrências de avarias decorrentes de amassamento, amolgamento, arranhadura, água de chuva, água doce, quebra, furto parcial qualificado, contato com outras mercadorias entre outras.

COBERTURA BÁSICA RESTRITA (B) - Esta cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:
a) incêndio, raio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
i) perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;
j) inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
k) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
l) terremoto ou erupção vulcânica; e
m) entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Esta cobertura não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares, exceto se contratado clausula com cobertura.

COBERTURA BÁSICA RESTRITA (C) - Esta cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:
a) Incêndio, raio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Esta cobertura não ampara riscos decorrentes de Roubo ou Desaparecimento, bem como os risco relativos a avarias particulares, exceto se contratado clausula com cobertura.


Seguro Transporte Internacional (Importação/Exportação)
O Seguro Transporte Internacional oferece múltiplas Garantias e Coberturas para mercadorias embarcadas, seja por via aérea, marítima ou terrestre. O seguro varia conforme a condição de venda estabelecida entre o importador e o exportador, podendo ser seguradas as seguintes verbas: FOB(Free on Board); Frete, Despesas Diversas; Lucros Esperados; e Impostos (I.I., I.P.I. e I.C.M.S.).
O seguro pode ser contratado pelo proprietário dos bens, despachante aduaneiro, credor hipotecário, agente da transação comercial, consignatário, trading company ou mesmo o transportador.

Formas de contratação: (Seguro Transporte Nacional e Seguro Transporte Internacional)

- Apólice Avulsa – Recomendada para segurados que não efetuam embarques com freqüência e só é permitido nos seguros de transporte nacional e internacional, para proteger o risco de uma viagem/embarque pré-determinado (Não permitido para transportadoras).
- Apólice Aberta – Recomendada para segurados que efetuam embarques com freqüência.

Obs: Informações simplificadas.
Para maiores informações, entre em contato conosco.

 

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