Proteção para Condomínios e seus funcionários.

 

POR QUE CONTRATAR UM SEGURO DE CONDOMÍNIO?

Seguro Condomínio é a sua Garantia de TRANQUILIDADE.

É dever do administrador de um condomínio a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

A cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto. A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente, podendo inclusive responder com o próprio patrimônio pessoal.

Coberturas do Seguro:


• Incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza e origem, queda de aeronave, fumaça;
• Responsabilidade civil condomínio e síndico;
• Roubo e ou furto qualificado dos bens do condomínio;
• Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;
• Alagamento e inundação;
• Danos elétricos e curto circuito;
• Quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores;
• Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos;
• Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;
• Portões;
• Vida de funcionários;
• Entre outras coberturas.

Em condomínios de apartamentos, é importante destacar que a proteção para as unidades individuais está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura. O seguro condomínio não cobre especificamente o apartamento nem os bens que estão dentro. O condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo. No caso de um incêndio localizado em uma unidade, o prejuízo será de responsabilidade apenas do proprietário. A Marítima oferece produtos diferenciados, de acordo com o tipo do condomínio, acrescentando serviços de emergência e de assistência 24 horas. Dessa forma, as condições contratuais e os preços são distintos para os condomínios residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e consultórios, flats, apart-hotéis e shopping centers.


Existem sanções para o condomínio que não contrata o seguro?


O condomínio fica sujeito à multa se não contratar o seguro em até 120 dias após a liberação do “habite-se”. Segundo a legislação, o conselho do condomínio e o síndico podem ter de pagar multa que varia entre R$ 1 mil e o equivalente a 10% da importância segurável, o que for maior. É uma penalidade que pode chegar a milhões de reais, dependendo do valor de cálculo da apólice. A reconstrução de um prédio avaliada em R$ 20 milhões, por exemplo, sem a devida cobertura do seguro, pode significar multa de R$ 2 milhões. A multa será cobrada do síndico e do conselho, a não ser que estes provem que o seguro não foi contratado por decisão dos condôminos, em assembleia. Aí, todos terão que pagar.

Além disso, a Master Lopes oferece, com exclusividade, alguns outros diferenciais, como, por exemplo:


• Desconto nas renovações;
• Desconto pelo número de coberturas contratadas;
• Desconto promocional;
• Possibilidade de o segurado definir a data de pagamento das parcelas;
• Rapidez na indenização dos prejuízos
• Opção de pagamento através de débito em conta corrente; e
• Serviço de assistência 24 horas para condomínio e condôminos.

 

Dúvidas frequentes sobre o seguro de Condomínio acesse aqui.

Entre em contato conosco, e conheça os produtos que a Master Lopes Corretora de Seguros tem para você e seu condomínio.

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